O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.833, que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio. O objetivo é promover a valorização e o reconhecimento das mães em condição de maternidade atípica. A legislação é mais um passo no fortalecimento das ações do Governo do Estado para a inclusão e promoção da qualificação dos serviços públicos em atendimento às famílias.
O texto da lei de autoria do deputado Franzé Silva, determina que a semana seja dedicada ao impulsionamento de políticas públicas destinadas ao suporte emocional, psicológico e social às mães de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições similares.

Além disso, a iniciativa busca promover a qualificação dos serviços públicos para melhor atendimento às necessidades dessas mães, sensibilizar a sociedade quanto aos desafios enfrentados e à importância de sua inclusão e acolhimento e estimular a formação de redes de apoio e solidariedade entre famílias, instituições públicas e organizações da sociedade civil.
A semana deve estimular a realização de campanhas informativas e educativas por meios físicos e digitais; promover seminários, oficinas, palestras e outras atividades públicas de caráter formativo e reflexivo; incentivar a participação ativa de mães em condição de maternidade atípica na elaboração e execução das atividades; articulação entre os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal para
integração das ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos; e ainda apoiar iniciativas da sociedade civil voltadas à valorização e ao fortalecimento da maternidade atípica.
Fonte: CCom-PI
