O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto nº 23.908 em 4 de setembro, alterando regras do ICMS e regulamentando benefícios fiscais, com efeitos retroativos a 6 de junho de 2025. A medida visa estimular investimentos em portos e fortalecer a produção e importação de insumos de saúde no estado.
Entre as mudanças, o decreto prevê a isenção do pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas portuárias. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente nos portos piauienses e permanecer pelo menos cinco anos no ativo imobilizado da empresa.
O documento também garante isenção de ICMS na importação de insumos usados na montagem de kits diagnósticos de doenças como Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, HIV, Hepatites B e C, Sífilis e Leishmaniose. O benefício inclui placas de teste, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transporte, desde que não exista similar produzido no Brasil, comprovado por órgão federal ou entidade representativa do setor.
Segundo o governador, a atualização da legislação tributária contribui para modernizar a infraestrutura portuária e ampliar a capacidade de diagnóstico de doenças no estado, incentivando investimentos estratégicos e beneficiando a população.
O decreto entrou em vigor em 1º de setembro e retroagiu seus efeitos para 6 de junho de 2025.
Fonte: 180 Graus
