O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a redução em 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial, de uma técnica de enfermagem, mãe atípica, do município de Joaquim Pires, localizado a 238 km de Teresina.
A decisão visa garantir o acompanhamento terapêutico adequado à filha, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia.
Conforme informações do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (SENATEPI), a mãe, que também é servidora pública, havia solicitado a redução da jornada por meio de requerimentos administrativos em 2023 e 2025, mas teve o pedido negado pela prefeitura.
“Sem a redução, o cuidado intensivo que a criança necessita, envolvendo acompanhamento multidisciplinar, estaria comprometido”, informou.
A ação, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Esperantina, contou com o apoio jurídico do SENATEPI. Ainda segundo o sindicato, a servidora acionou a Justiça, que embasou a decisão em dispositivos constitucionais e leis que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
O advogado do sindicato, Murilo Veloso, ressaltou que a ação envolve não só os direitos da servidora, mas também a dignidade e a proteção integral da criança.
“A ação relacionada a essa mãe não se refere apenas ao direito enquanto servidora, mas também à dignidade humana e à proteção integral à criança”, afirmou.
Fonte: Cidade Verde
