O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí firmaram acordo de cooperação para racionalizar a cobrança de multas e sanções pecuniárias. O Ato Concentrado 01/2026 estabelece critérios para o não ajuizamento de execuções e a renúncia de créditos considerados de pequeno valor.
A medida se aplica a multas impostas pela Justiça Eleitoral do Piauí com valores de até R$ 20 mil por devedor. O texto abrange multas judiciais eleitorais, sanções obrigacionais e penalidades processuais pecuniárias. A exceção são as multas aplicadas por atos atentatórios à dignidade da Justiça, que seguem rito próprio.
De acordo com o ato, a Advocacia-Geral da União (AGU) não irá propor o cumprimento de sentença para créditos com valores inferiores a R$ 20 mil por devedor. Nesses casos, a intimação será dirigida ao Ministério Público Eleitoral, conforme dispõe a Resolução TSE nº 23.709/2022.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral e as promotoras e os promotores Eleitorais poderão tanto requerer providências administrativas quanto utilizar meios típicos de execução nos casos de créditos superiores a R$ 1 mil e inferiores a R$ 10 mil. Quando o crédito for menor que R$ 1 mil, poderá ser pleiteando o arquivamento do processo.
O ato prevê ainda que, quando os valores forem superiores a R$ 10 mil e inferiores a R$ 20 mil, o Ministério Público pode lançar mão de meios executivos atípicos como meio de coerção ao pagamento do débito. Os meios atípicos incluem a suspensão de CNH, retenção de passaporte, bloqueio de limite de cartão de crédito.
As diretrizes estabelecidas no ato concentrado têm caráter orientativo para os membros do Ministério Público Eleitoral, que poderão adotar medidas diversas das previstas no ato quando as peculiaridades do caso concreto exigirem.
Fonte: TRE-PI
