Autorizada pelo TCU a retomada de empréstimos consignados pelo INSS
A decisão já está valendo, mas ainda será julgada em definitivo pelo plenário da Corte.
A decisão já está valendo, mas ainda será julgada em definitivo pelo plenário da Corte.
A medida se aplica a multas impostas com valores de até R$ 20 mil por devedor.
Também foi decretada indisponibilidade de bens de dois outros acusados.
As vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, e pensão especial.
Caberá ao ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidir a questão.
Em caso de homologação do acordo, o INSS já pagaria o 1º lote dia 24/7.