O módulo Sentinela do sistema JuLIA – Justiça Auxiliada por Inteligência Artificial, lançado pelo Tribunal de Justiça do Piauí-TJPI, permite que mulheres em situação de risco solicitem medidas protetivas de urgência diretamente ao Judiciário por meio do aplicativo WhatsApp, enviando mensagens para o contato JuLIA: (86) 98128-8015.
Ao receber a mensagem da vítima, a assistente virtual iniciará o atendimento e, caso a pessoa informe estar sofrendo ou correndo risco de sofrer agressão, o sistema fornecerá um passo a passo para o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). Esse formulário é essencial para que o pedido de medida protetiva seja corretamente distribuído e analisado pela vara competente do Judiciário. Após o envio das informações, o processo segue de forma regular dentro do sistema eletrônico de tramitação processual (PJe), garantindo os trâmites legais. Além disso, para dar mais agilidade à análise do pedido, o magistrado competente é automaticamente notificado via WhatsApp sempre que uma nova solicitação é registrada pela JuLIA.
“A JuLIA Sentinela amplia o acesso das vítimas de violência doméstica e familiar à Justiça, sem a necessidade de deslocamento à delegacia ou de contar com representação jurídica. A iniciativa marca um avanço tecnológico e social no enfrentamento à violência de gênero e reafirma o compromisso do Poder Judiciário do Piauí com a inovação, a proteção dos direitos humanos e a promoção de um sistema de Justiça mais acessível e eficiente”, destacou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Ainda segundo o presidente, a ferramenta JuLIA Sentinela está integrada a outras ações e programas do TJPI voltados à prevenção da violência doméstica e à promoção de uma cultura de paz: “O combate à violência contra as mulheres é uma responsabilidade coletiva e o acesso rápido e seguro à Justiça é um dos pilares fundamentais dessa luta. A agilidade no atendimento e a facilidade de acesso via WhatsApp são diferenciais importantes para garantir proteção em situações de urgência, especialmente quando a vítima encontra-se em situação de risco ou com dificuldade de locomoção”, ressaltou o desembargador Aderson Nogueira.
A funcionalidade está amparada no Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante à vítima o direito de se dirigir diretamente ao Juizado para solicitar proteção, sem a necessidade de recorrer a uma delegacia.
Fonte: TJPI
