ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins, decide STF
Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas.
Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas.
A regra vale independentemente do vínculo de trabalho ou da situação funcional.
No julgamento, venceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino.
Medidas protetivas sobre violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.
A resolução segue entendimento da 1ª Turma do STF e prevê possibilidade de demissão.
O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A norma está prevista na Emenda Constitucional 133, de 2024.
São 28.379 ações de improbidade nos últimos 6 anos de todos os tribunais.
O juiz que perder o cargo não mais receberá vencimentos pelo tempo de trabalho.