Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado até fevereiro de 2026
A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
A medida é fruto de acordo com o INSS e visa assegurar a defesa dos beneficiários.
São pessoas que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise.
A lei prevê auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias.
O prazo para realizar o procedimento e evitar bloqueio é de 30 dias, a partir do aviso.
Tem direito, segurados que entraram com ação para revisões benefícios.
De R$8,5 bi nos primeiros 05 meses de 2025, caiu para menos de R$4 bi a partir de então.
O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão.
O site permite saber como foi julgado um tema e quais critérios embasaram a decisão.
O requerimento dos valores deverá ser feito junto ao INSS, pelos canais de atendimento.