Sefaz emite informativo sobre como funciona isenção de ICMS e cobrança pelo uso da rede elétrica
Segundo Emílio Júnior, só é tributado o que é cobrado pela concessionária pelo uso da rede.
Segundo Emílio Júnior, só é tributado o que é cobrado pela concessionária pelo uso da rede.
O reajuste entrou em vigor já no dia 1º de janeiro.
O Programa faculta descontos de até 95% em multas e juros.
O Estado estima arrecadar cerca de R$ 45 milhões com o programa.
Os descontos são de até 95% em multas e juros de ICMS, IPVA, ITCMD e Licenciamento.
Para a Corte, Estado e Equatorial descumpriram a liminar de outubro último.
As regras obedecem critérios previstos no programa Luz do Povo.
Por unanimidade, os Desembargadores declararam inconstitucional a cobrança.
Passou a vigorar em 1º de setembro com efeito retroativo a 6 de junho de 2025.
As mudanças passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.