Candidatos já não podem ser presos ou detidos
Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro.
Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro.
A medida simplifica o processo e traz segurança ao pagamento de benefícios.
Qualquer necessidade de bloqueio deve ser informada com antecedência à Justiça Eleitoral.
Partidos e candidatos enviaram à Justiça Eleitoral, entre 9 e 13/9, a prestação parcial.
As cidades com maiores números de denúncias são Teresina, Parnaíba e Piripiri.
A capacitação à distância pode ser realizada pelo aplicativo Mesário ou pelo AVA/TSE.
A iniciativa é inédita e atende a solicitação da associação de Fibromiálgicos Piauienses.
PCDs podem solicitar um transporte especial à Justiça Eleitoral até 20 dias antes do pleito.
O serviço está disponível pelo número 0800-237-1000, ou pelo Whatsapp: (86) 2107-9700.
A Detecção por Semelhanças permite identificar conteúdos sintéticos.