O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para concessão do salário-maternidade com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025. A principal mudança permite que seguradas sem carteira assinada tenham direito ao benefício com apenas uma contribuição feita durante a gestação.
Antes da alteração, autônomas e contribuintes facultativas precisavam de no mínimo dez pagamentos mensais para solicitar o salário-maternidade. Agora, com o recolhimento de R$ 167 — valor da contribuição mínima —, é possível garantir o benefício, que corresponde a um salário mínimo por quatro meses.
A nova regra não modifica o direito das trabalhadoras com carteira assinada, que seguem recebendo o benefício por meio do empregador, com reembolso feito pelo INSS. A mudança amplia o acesso para donas de casa, trabalhadoras informais e outras mulheres sem vínculo formal de trabalho.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo oferecer mais dignidade e segurança financeira às mães fora do mercado formal. O valor pago permanece equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, totalizando R$ 5.648 durante o período de afastamento.
Fonte: Folha Expressa
