As eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições terão até o dia 19 de maio deste ano para regularizarem sua situação sob pena de cancelamento do título de eleitor com todas as consequências negativas decorrentes deste ato.
A relação com os nomes e os números de títulos nessa situação está disponível para consulta pelas pessoas interessadas, presencialmente, em cada cartório eleitoral e publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJe do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), disponibilizado nesta quinta-feira (6/3) com data de publicação de sexta-feira (7/3). As pessoas inscritas no e-Título e que se encontrem dentro dessa pendência também foram notificadas pelo aplicativo.
As orientações para a execução dos procedimentos relativos à regularização desses títulos listados e do cancelamento daquelas inscrições cujas pessoas titulares com três ou mais pendências não tomarem as providências devidas estão regulamentadas no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, assinada pela ministra corregedora do TSE, Isabel Galotti em 27 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União – DOU.
Ao comparecer ao cartório, a eleitora ou o eleitor deverá estar munido de documento oficial com foto que comprove sua identidade, e-Título ou título de eleitor impresso, comprovantes de votação e/ou de justificativa eleitoral, comprovante de dispensa de multa ou de pagamento e que eventualmente não tenha sido dado baixa.
Como regularizar a situação:
Acesse o site do TRE-PI por meio do link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
(depois clicar no item 7. Consultar Situação Eleitoral) ou o aplicativo e-Título ou compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral, no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Para esclarecimento de dúvidas e mais informações fique atenta/atento as informações publicadas pela Justiça Eleitoral no site, consulte o Diário de Justiça Eleitrônico – DJe, e compareça ao seu cartório de sua Zona Eleitoral cujo número está informado no seu e-Título ou no campo Zona Eleitoral no seu título impresso.
Fonte: TRE-PI
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