O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.937, que estabelece medidas de prevenção, fiscalização e conscientização da população sobre acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas estaduais. A norma institui a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada aos sinistros de trânsito com animais nas rodovias piauienses.
A legislação define como animal solto aquele que não está devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou em vias cercadas. A política pública terá atuação integrada entre órgãos das áreas de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária, tratando o tema como prioridade de governo, com participação da sociedade.
Objetivos da política
Entre os principais objetivos estão a criação de uma gestão capaz de coordenar ações, recursos e atores envolvidos, além do intercâmbio de informações, como estatísticas e indicadores de desempenho. A lei também prevê o planejamento de infraestrutura física e sinalização, especialmente em trechos com maior incidência de acidentes.
Ações e conscientização
O texto determina que o Poder Executivo, em parceria com os municípios, promova ações preventivas e campanhas de conscientização para alertar sobre os riscos de animais soltos nas rodovias e reforçar a responsabilidade dos proprietários. A norma ainda autoriza a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para execução dos programas.
Também fica estabelecida a produção de relatórios periódicos sobre as ações de prevenção e fiscalização, com divulgação pública dos resultados.
Multas e apreensão de animais
A lei altera dispositivos da Lei nº 5.802/2008 e define regras após a apreensão de animais soltos. A Secretaria Estadual de Transportes deverá identificar e notificar o proprietário, que terá cinco dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa.
- Animais de médio porte: 100 UFIR-PI por cabeça
- Animais de grande porte: 300 UFIR-PI por cabeça
Vigência
A Lei nº 8.937 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (MDB) e foi sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles.
Fonte: 180 Graus
