Já está em vigor a regra eleitoral que proíbe prisão de eleitor até 48h após o 2º turno
Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser logo apresentada ao juiz competente.
Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser logo apresentada ao juiz competente.
No caso de detenção, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz.