Restrição a compra de veículos por PCD é derrubada pelo Supremo
O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o órgão ministerial, a portaria editada não teria lastro legal e constitucional.
Precisa apresentar laudo com CID, indicando condição crônica ou de longo prazo.
Os valores variam de R$ 1 mil a R$ 21 mil. A taxa de juros pode chegar a 0,99% ao mês.
O MPPI requer a inconstitucionalidade na Lei 4.548/92 e de normas infralegais da Sefaz-PI.