Dívidas rurais já podem ser renegociadas após publicação de Medida Provisória
O prazo para pagamento é de oito anos.
O prazo para pagamento é de oito anos.
O repasse ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028.
As ações estão previstas em Medida Provisória, assinada pelo presidente Lula.
O mecanismo funciona como um "cashback" de impostos será pago por meio da ANP.
A medida provisória com o fim da tributação começou a valer já nesta quarta-feira (13).
São R$12 bi para beneficiar até 100 mil agricultores atingidos por secas e enchentes.
Serão beneficiadas cerca de 17 milhões de famílias.
O texto substitui contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas.
Uma das novidades na retomada do Minha Casa Minha Vida, que substituiu o Casa Verde Amarela,...