Plataformas digitais devem retirar do ar conteúdo misógino por determinação de Decreto
O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014.
O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014.
A coordenação é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para conclusão.