Já está em vigor a regra eleitoral que proíbe prisão de eleitor até 48h após o 2º turno
Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser logo apresentada ao juiz competente.
Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser logo apresentada ao juiz competente.
A restrição à prisão de eleitores voltará a valer às 17h de 20 de outubro.
A participação é voluntária, anônima e leva cerca de três minutos.
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica.
Os apps “Resultados” e “Boletim na Mão” estão disponíveis para celulares Android e iOS.
A medida, neste primeiro turno, vale até seis de outubro.
O TSE liberou a consulta ao endereço do local de votação diretamente no app do e-Título.
O ChatVote responde às dúvidas mais frequentes recebidas pela Justiça Eleitoral.
No total, são preparados quatro tipos de mídias, cada uma com função específica.
Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro.