Governo liberou resgate para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 já podem consultar se têm direito ao pagamento. O valor, de até R$ 3 mil, será liberado em 6, 7 e 10 de março, com a segunda parcela para valores maiores em 17, 18 e 20 de junho.
A Medida Provisória, publicada na sexta-feira (28), prevê R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de beneficiários. Segundo o Ministério do Trabalho, 10 milhões de trabalhadores receberão o crédito em suas contas cadastradas no app do FGTS, enquanto 2 milhões poderão sacar nas agências da Caixa ou lotéricas.
CONSULTA
A consulta pode ser feita pelo app do FGTS (“Informações Úteis”), agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (“FGTS”). O valor a receber está no extrato do app, identificado pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, se for demitido sem justa causa, só pode sacar a multa rescisória de 40%, ficando impedido de acessar o saldo total. O restante do fundo fica retido, e a liberação ocorre apenas após dois anos.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário do FGTS, e 25 milhões usaram o saldo como garantia para antecipação do saque. O fundo atende um total de 134 milhões de trabalhadores.
QUEM TEM DIREITO À LIBERAÇÃO DOS VALORES?
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 28/02/2025, com saldo na conta do FGTS, poderá ter os valores liberados caso a rescisão tenha ocorrido por determinados motivos.
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
COMO O TRABALHADOR PODE SACAR?
Os valores serão creditados na conta cadastrada no app do FGTS. Quem não tiver cadastro deve procurar a Caixa. O saque pode ser feito com cartão cidadão e senha em lotéricas e caixas eletrônicos. Sem o cartão, é necessário ir a uma agência com documento e carteira de trabalho.
Imagem: Joedson Alves/Agência Brasil
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