Decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou que a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí, abra de forma imediata uma turma especial de curso de formação para novos policiais penais com os candidatos sub judice, que realizaram o concurso da categoria em 2024, e impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
A decisão foi proferida no dia 28 de março. A decisão se deu após ação ajuizada pelo candidato de iniciais E. T. L., que argumentou ter sido aprovado nas etapas iniciais do concurso para a Polícia Penal e foi eliminado na avaliação psicológica sem critérios claros. A Justiça já havia anulado o teste e determinado uma nova avaliação, na qual ele foi considerado apto. Mesmo assim, a Sejus matriculou-o no curso de formação e, em seguida, trancou sua matrícula sem justificativa.
Nos autos, o juiz classificou o ato como descaso com o Poder Judiciário e alertou sobre possíveis crimes de desobediência e improbidade administrativa. Em janeiro, a Secretaria de Justiça se comprometeu a abrir uma turma exclusiva em 7 de março para candidatos com liminares, mas não cumpriu o prazo. Em vez disso, nomeou os 207 aprovados, ignorando decisões judiciais e deixando o candidato que ajuizou a ação e outros em situação irregular. O juiz destacou que a conduta configura litigância de má-fé e reforçou que a nomeação do autor, se aprovado no curso, terá efeitos retroativos a 20 de março, data em que os demais foram chamados.
A sentença também aponta falta de transparência no exame psicológico, que não explicava os motivos da reprovação inicial, violando o direito à ampla defesa. Além da multa, a Secretaria da Justiça foi advertida sobre as consequências de novos descumprimentos, incluindo sanções.
Fonte: GP1
Foto: Divulgação Governo do Piauí