A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por intermédio da Comissão de Defensoras e Defensores Públicos, impetraram Ação Civil Pública contra o Município de Parnaíba em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade institucionalizados na Casa de Acolhimento Infanto Juvenil de Parnaíba, estabelecimento público municipal, sem personalidade jurídica, mantido pela Prefeitura Municipal de Parnaíba e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
A Ação foi resultado de Procedimento Preparatório para a Propositura de Ações Coletivas, resultante da instauração de Procedimento para Apuração de Dano Coletivo. O procedimento administrativo interno da Autora foi iniciado para apurar denúncias que sugerem graves violações de direitos das crianças e adolescentes acolhidos na CAIP, tais como ameaças e maus-tratos.

A Comissão de Defensoras e Defensores Públicos vêm realizando inspeções e audiências extrajudiciais, tendo encontrado problemas como períodos de superlotação, ausência de capacitação dos profissionais e falhas no controle de ponto; crianças/adolescentes acolhidos há mais de 04 (quatro) anos, sem progresso para desinstitucionalização. Além disso, foi constatado que a instituição funcionava de modo precário, em descumprimento ao que rege os ditames legais previstos nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ausência de Plano Político Pedagógico, PIAS e Relatórios desatualizados, falta de Laudo da vigilância sanitária e do Corpo de bombeiros, ausência de controle das doações e estoque de alimentos, falta de alimentos e oferecimento de alimentos vencidos aos acolhidos, bem como o consumo de água não potável. A Casa também funciona com estrutura física incompatível com a de uma residência, já que se trata de uma Escola que foi adaptada para funcionar como instituição de Acolhimento.

Nas inspeções que se seguiram, notadamente na inspeção realizada em fevereiro/2025, a Defensoria Pública constatou que a Casa permanece em estado insalubre, higiene extremamente deficitária, ambiente contaminado com água de fossa e caixa de gordura, ausência de itens de limpeza e de higiene pessoal, alimentos insuficientes e inadequados, crianças sem encaminhamento para atendimento médico e sem fisioterapia, ausência de individualização de roupas, não observância de protocolos em caso de surtos psiquiátricos, pouquíssimos cuidadores e funcionários de serviço geral, ausência de capacitação do corpo de servidores/colaboradores/terceirizados. Além disso, itens decorrentes de segurança e acessibilidade restam inobservados conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros e por Engenheiro Perito que foram instados durante o procedimento, o que gerou o pedido de liminar pela Defensoria Pública requerendo a interdição do prédio, com o imediato deslocamento dos acolhidos para a rede hoteleira ou outro local em condições de salubridade, segurança e acessibilidade, obedecidas todas as normas legais supramencionadas e disposições regulamentares.
A Defensoria requereu ainda a nomeação de interventor judicial, para garantir a adequada gestão e funcionamento da unidade de acolhimento para que cessem imediatamente as violações encontradas.

Segundo a defensora pública Débora Cunha Vieira Cardoso, presidente da Comissão foram feitas 4 inspeções na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba e 2 reuniões extrajudiciais com os representantes do Município, mas não ocorreram melhorias substanciais. O MPPI recebeu denúncias anônimas de ex-servidores que relataram que as crianças com deficiência não recebem os tratamentos médicos adequados, e é comum que tenham episódios de surto sem que haja um protocolo para tais situações. Inúmeras vezes são os próprios cuidadores que precisam se cotizar para comprar alimentos e produtos de higiene básica.
Fonte: Defensoria Pública do Piauí