Com o objetivo de compartilhar e incentivar prestações jurisdicionais de excelência no 1º Grau piauiense, a 3ª Vara Cível e a Central de Inquéritos III da Comarca de Parnaíba divulgaram as boas práticas adotadas no fazer jurisdicional das unidades, que estão impactando seus índices de produtividade.
3ª Vara Cível de Parnaíba
Elevando mais de 40% do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) apenas no primeiro semestre de 2024, a unidade reduziu o tempo médio da tramitação processual em mais 510 dias, diminuindo a quantidade dos feitos paralisados há mais de 100 dias em 84%.
Segundo o relatório da unidade, os indicadores de desempenho foram dinamizados após uma série de reuniões estratégicas com os(as) servidores(as) da Vara, alinhadas às tecnologias desenvolvidas pela Corregedoria Geral da Justiça piauiense e o acompanhamento diário dos processos paralisados em Secretaria e Gabinete.
“A 3ª Vara Cível de Parnaíba vem consolidando um conjunto de boas práticas em prol da consecução de metas e do melhoramento dos indicadores nacionais, a fim de possibilitar que os jurisdicionados sejam beneficiados na efetivação de seus direitos. Mediante a implantação de rotinas e fluxos processuais mais eficientes e ágeis, estamos conseguindo dar maior celeridade às tramitações da unidade que, por contar com a competência dos feitos de Família, Infância e Juventude e Sucessões, possui hoje o maior acervo processual dentre todas as Varas da Comarca”, explica o juiz da unidade, Caio Emanuel Severiano.
De acordo com o magistrado, a unidade está engajada na busca por uma Justiça mais humanizada: “Implementamos aqui na 3ª Vara Cível um projeto de apadrinhamento chamado Amardrinhar. Esta ação é voltada a criação de novos laços afetivos e na consecução do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos sem perspectivas de retorno à família natural, ou de ingresso em família substituta. Estamos sempre em constantes esforços em prol de reavaliações dos acolhimentos institucionais, bem como a inclusão de crianças e adolescentes aptos à adoção na ferramenta Busca Ativa, disponível no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, a fim de que as adoções tardias e de grupos de irmãos sejam priorizadas”, afirma o magistrado.
Central Regional de Inquéritos e Audiência de Custódia III – Polo Parnaíba
Com atuação nas comarcas de Buriti dos Lopes, Cocal, Luís Correia, Parnaíba, Luzilândia, Matias Olímpio, Pedro II, Piracuruca, Piripiri e Porto, a Central de Inquéritos III vem consolidando um conjunto de boas práticas que visam maior eficiência no andamento processual, em cumprimento aos Direitos Humanos e ao fortalecimento da segurança pública.
Dentre as principais práticas adotadas na unidade, estão a implementação de uma sistemática de análise contínua para garantir que nenhum processo fique parado por mais de 100 dias; o asseguramento de que as audiências de custódia sejam realizadas com respeito à dignidade dos presos, com alimentação, vestimenta adequada e atenção às condições físicas e psicológicas dos detidos; o incentivo de apenados a participação de grupos temáticos, cursos profissionalizantes e programas de reintegração social; o oferecimento de atendimento psicossocial para presos em flagrante, conduzido por uma psicóloga especializada; dentre outras práticas que estão impactando a Comarca.
“O nosso objetivo é fazer a Justiça chegar a todos os nossos jurisdicionados de forma assertiva, eficiente e restaurativa, e não temos dúvidas que, com esforço e dedicação, conseguiremos. Em maio deste ano, a exemplo, realizamos um mutirão de audiências de depoimento especial, com mais de 30 horas de audiências, com o intuito de garantir a proteção à crianças e adolescentes de nossa Comarca. Ações que, com a colaboração de uma equipe engajada e produtiva, mudarão a vida da população parnaibana, que poderá contar com o apoio do Poder Judiciário para contribuir com uma sociedade mais segura e que respeita os direitos individuais dos cidadãos”, concluiu o magistrado e coordenador da Central de Inquéritos III de Parnaíba, Caio Emanuel Severiano.
Fonte: TJ-PI
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