Cadastro de empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou nessa quarta-feira (9) a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Pelo menos 32 estabelecimentos do Piauí aparecem na lista. (Confira abaixo)
A maioria dos estabelecimentos se encontram em município do interior do Estado. Apenas uma empresa se situa na capital. De acordo com a atualização da lista, em todo o Brasil, são 745 estabelecimentos citados na “lista suja”, com 155 empregadores incluídos no Cadastro. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
No Brasil, as atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7). Depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
Confira a lista dos estabelecimentos piauienses na “lista suja” do MTE
1. ANCAL CONSTRUCOES EIRELI – VEREDA, S/Nº, ZONA RURAL, FLORES DO PIAUÍ/PI;
2. PEDREIRA D. MERCÊS, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI/PI;
3. PEDREIRA DA PRATA, ZONA RURAL, JERUMENHA/PI;
4. PEDREIRA INGAZEIRA, INGAZEIRA, S/Nº, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ/PI;
5. PEDREIRA DA SERRA – ZONA RURAL – ELIZEU MARTINS/PI;
6. FAZENDA BOA LEMBRANÇA, ZONA RURAL, BATALHA/PI;
7. CARNAUBAL NO POVOADO SANTA ROSA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA SERRA/PI;
8. CARNAUBAL NO POVOADO SANTA ROSA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA SERRA/PI;
9. ELEOTERIO BACHI ZONA RURAL, URUÇUÍ-PI;
10. SACO DO FUNDO, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO/PI;
11. FAZENDA VEREDA DA GLÓRIA, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ/PI;
12. CARNAUBAL LOCALIZADO NA FAZENDA CRIOLI, ZONA RURAL, CAMPO MAIOR/PI;
13. RODOVIA PI-221, ASSENTAMENTO TESOURA, ZONA RURAL, ALTOS/PI;
14. GILVAN FARAH JUNIOR ZONA RURAL, CURRAIS-PI;
15. PEDREIRA DA CERQUINHA – ZONA RURAL – REGENERAÇÃO/PI;
16. PEDREIRA MORRO DE AREIA, SÍTIO MORRO DE AREIA, NA ZONA RURAL, CANTO DO BURITI/PI;
17. PEDREIRA NA BR 343, KM 535, ZONA RURAL, AMARANTE-PI;
18. PEDREIRA CAFUNDÓ, ZONA RURAL, JERUMENHA/PI;
19. JUBERTO FERREIRA ALVES ZONA RURAL, GILBUÉS/PI;
20. RESIDÊNCIA DE LENNISE LEITE LIMA (SEM LOCALIZAÇÃO);
21. CARNAUBAL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE BURITI DOS LOPES/PI;
22. PEDREIRA LOCALIZADA NO SÍTIO CAJUEIRO, ZONA RURAL, BOA HORA/PI;
23. PEDREIRA NA LOCALIDADE PÉ DO MORRO, ZONA RURAL, PIRIPIRI/PI;
24. PEDREIRA AREIA & PEDRA VELHA MONGE – ZONA RURAL – AMARANTE/PI;
25. POVOADO DE TABOLEIRO DOS GOMES, ZONA RURAL, PIRACURUCA-PI;
26. NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA AV. ZEQUINHA FREIRE, 2000, URUGUAI, TERESINA/PI;
27. PEDREIRA PASSA PERTO, ZONA RURAL, MONSENHOR GIL/PI;
28. PEDREIRA MARRECA, ZONA RURAL, RIO GRANDE DO PIAUÍ/PI;
29. ZONA RURAL, PALMEIRA DO PIAUÍ;
30. RAUL ALVES DA COSTA FILHO (*4) BR-324, S/N, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI/PI;
31. FAZENDA GARGAIO, ZONA RURAL, CAJUEIRO DA PRAIA/PI;
32. VALDINA GONÇALVES DE SOUSA ZONA RURAL, ITAINÓPOLIS-PI.
Ministério quer erradicar escravidão moderna
O MTE quer erradicar as formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Fonte: Portal O Dia
Foto: Divulgação MTE